Caberá à Santa Sé aprovar os novos institutos religiosos...

  

Com o Motu proprio “Authenticum charismatis”, o Papa modifica a norma do Direito Canônico que torna vinculativo o parecer da Sé Apostólica no reconhecimento de novas comunidades de vida consagrada.


Todo carisma tem por sua natureza um carácter de universalidade e, por isso, toda experiência de vida consagrada “enquanto um dom à Igreja, não é uma realidade isolada ou marginal, mas a ela pertence intimamente, está no próprio coração da Igreja como elemento decisivo da sua missão”. Este é o horizonte no qual se coloca a decisão do Papa Francisco de alterar o Código de Direito Canônico no número 579.


Substancialmente, mesmo deixando ao bispo diocesano a faculdade de “erigir por decreto formal institutos de vida consagrada” no seu território de competência, a nova norma requer agora que a escolha do bispo seja feita com a “prévia autorização escrita da Sé Apostólica, enquanto anteriormente o mesmo 579 dizia “desde que a Sé Apostólica tenha sido consultada”.


Um sinal claro da autenticidade de um carisma é a sua eclesialidade, a sua capacidade de integrar-se harmoniosamente na vida do Povo santo de Deus para o bem de todos” e “o discernimento sobre a eclesialidade e a fiabilidade dos carismas é uma responsabilidade eclesial dos Pastores das Igrejas particulares”.


Ao mesmo tempo, ressalta o Papa citando o Decreto Conciliar Perfectae caritatis, deve se evitar que “institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor surjam de forma imprudente”.


Portanto, continua Francisco, “compete à Sé Apostólica acompanhar os Pastores no processo de discernimento que conduz ao reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito diocesano” e recorda que a Exortação Apostólica Vita consecrata afirma que a vitalidade dos novos Institutos e Sociedades “deve ser avaliada pela autoridade da Igreja, à qual compete o exame apropriado, tanto para testar a autenticidade do propósito inspirador como para evitar a multiplicação excessiva de instituições semelhantes entre si, com o consequente risco de uma prejudicial fragmentação em grupos demasiado pequenos”.


Os novos Institutos de vida consagrada e as novas Sociedades de vida apostólica, conclui, “devem ser oficialmente reconhecidos pela Sé Apostólica, a única à qual compete o juízo final”.

 

 

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